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Comments for perroni.cnt.br http://perroni.cnt.br Perroni Contabilidade Wed, 08 Feb 2012 12:08:34 +0000 http://wordpress.org/?v=2.1 Comment on ATENÇÃO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA by OTAVIANO SOUZA http://perroni.cnt.br/atencao-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda/#comment-4 OTAVIANO SOUZA Sat, 30 Jun 2007 07:12:04 +0000 http://perroni.cnt.br/atencao-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda/#comment-4 Sr. Qual o tratamento contabil na investida que vendeu ações/quotas com deságio pois no caso da investidora que comprou registro no investimentos como deságio conta redutora do investimento mas no caso da investida como irei registrar este fato? grato Sr.

Qual o tratamento contabil na investida que vendeu ações/quotas com deságio pois no caso da investidora que comprou registro no investimentos como deságio conta redutora do investimento mas no caso da investida como irei registrar este fato?

grato

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Comment on AUXILIANDO AS DÚVIDAS DE JANIO by OTAVIANO SOUZA http://perroni.cnt.br/auxiliando-as-duvidas-de-janio/#comment-3 OTAVIANO SOUZA Sat, 30 Jun 2007 07:01:34 +0000 http://perroni.cnt.br/auxiliando-as-duvidas-de-janio/#comment-3 Prezado Sr. preciso da informação de quanto será o percentual de retenção de impostos sobre uma fatura/invoice emitida por uma empresa brasileira pela prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão empresarial para uma empresa tomadora desses serviços situada na Russia e se pela legislação tributaria Russa esse valor retido quando da remessa do pagamento pela empresa russa será definitivo ou tem alguma possibilidade do prestador brasileiro conseguir restituir total ou parcialmente este valor que foi remetido a menor para o Brasil quando da liquidação do cambio pelo cliente russo e caso não restitua o valor retido total ou parcialmente se este valor retido poderei compensar com tributos federais pagos no Brasil como IRPJ CSLL PIS E COFINS mesmo sendo tributado no LUCRO PRESUMIDO? grato Otaviano Souza Prezado Sr.
preciso da informação de quanto será o percentual de retenção de impostos sobre uma fatura/invoice emitida por uma empresa brasileira pela prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão empresarial para uma empresa tomadora desses serviços situada na Russia e se pela legislação tributaria Russa esse valor retido quando da remessa do pagamento pela empresa russa será definitivo ou tem alguma possibilidade do prestador brasileiro conseguir restituir total ou parcialmente este valor que foi remetido a menor para o Brasil quando da liquidação do cambio pelo cliente russo e caso não restitua o valor retido total ou parcialmente se este valor retido poderei compensar com tributos federais pagos no Brasil como IRPJ CSLL PIS E COFINS mesmo sendo tributado no LUCRO PRESUMIDO?

grato

Otaviano Souza

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Comment on ATENÇÃO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA by Janio http://perroni.cnt.br/atencao-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda/#comment-2 Janio Sat, 10 Feb 2007 12:31:45 +0000 http://perroni.cnt.br/atencao-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda/#comment-2 Caro Perroni. Fiquei muito satisfeito ao ver teu blog com material publicado, e material útil. Podes ficar certo de que não vai demorar nada para que ele se torne conhecido, se mantiveres a simplicidade ao tratar de temas interessantes e de elevada importância, como é o do Imposto de Renda para quem recebe dinheiro do Exterior. Gostaria de aproveitar o ensejo e fazer uma pergunta que me persegue há tempos, e que podes responder aqui, num comentário, ou quiçá mais apropriadamente escrevendo um novo artigo. Qual o limite de recebimentos para que eu não precise declarar o dinheiro do Exterior na declaração de ajuste anual? Há diferença, do ponto de vista contábil ou fiscal, em receber diversos cheques de valor menor durante o ano, ou um único de todo o montante? Mais uma vez parabenizo pela iniciativa de partilhar conhecimentos, e agradeço antecipadamente pela atenção que sei será dispensada à minha pergunta. E despeço-me com um Tríplice e Fraternal Abraço. Caro Perroni.

Fiquei muito satisfeito ao ver teu blog com material publicado, e material útil. Podes ficar certo de que não vai demorar nada para que ele se torne conhecido, se mantiveres a simplicidade ao tratar de temas interessantes e de elevada importância, como é o do Imposto de Renda para quem recebe dinheiro do Exterior.

Gostaria de aproveitar o ensejo e fazer uma pergunta que me persegue há tempos, e que podes responder aqui, num comentário, ou quiçá mais apropriadamente escrevendo um novo artigo.

Qual o limite de recebimentos para que eu não precise declarar o dinheiro do Exterior na declaração de ajuste anual? Há diferença, do ponto de vista contábil ou fiscal, em receber diversos cheques de valor menor durante o ano, ou um único de todo o montante?

Mais uma vez parabenizo pela iniciativa de partilhar conhecimentos, e agradeço antecipadamente pela atenção que sei será dispensada à minha pergunta. E despeço-me com um Tríplice e Fraternal Abraço.

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