ATENÇÃO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Se durante o exercício do ano de 2006, você recebeu valores de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas provenientes do exterior, tenha muita atenção, porque todos os valores recebidos deverão constar da sua Declaração Anual de Ajuste.
Vários brasileiros executam trabalhos pela internet às empresas do exterior e consequentemente auferem ganhos, os quais são pagos em dólares, travel-cheques e até mesmo cheques nominais. Quando do recebimento em qualquer agência bancária, o recebedor arcará com todas ás custas da operação e dentre eles está a CPMF.
Salientamos que através deste desconto de CPMF a Receita Federal tem como efetuar um levantamento completo em seus recebimentos
Dependendo dos valores, o Imposto de Renda fica retido junto à fonte. Em valores pequenos não existem esta retenção e é onde se deve ter especial atenção, pois o somatório de diversos recebimentos acarretará em imposto.
Aconselho àqueles que não dominam esta matéria e possuem recebimentos diversos a procurarem um profissional da área contábil. Our online pharmacy is the perfect resource for people to get their drugs without any hassles or awkwardness. buy cialis We work hard to make sure you save money every time you shop with us. buy levitrabuy soma At our online store, you pay less and get more. buy viagra
Caro Perroni.
Fiquei muito satisfeito ao ver teu blog com material publicado, e material útil. Podes ficar certo de que não vai demorar nada para que ele se torne conhecido, se mantiveres a simplicidade ao tratar de temas interessantes e de elevada importância, como é o do Imposto de Renda para quem recebe dinheiro do Exterior.
Gostaria de aproveitar o ensejo e fazer uma pergunta que me persegue há tempos, e que podes responder aqui, num comentário, ou quiçá mais apropriadamente escrevendo um novo artigo.
Qual o limite de recebimentos para que eu não precise declarar o dinheiro do Exterior na declaração de ajuste anual? Há diferença, do ponto de vista contábil ou fiscal, em receber diversos cheques de valor menor durante o ano, ou um único de todo o montante?
Mais uma vez parabenizo pela iniciativa de partilhar conhecimentos, e agradeço antecipadamente pela atenção que sei será dispensada à minha pergunta. E despeço-me com um Tríplice e Fraternal Abraço.
Comment by Janio — February 10, 2007 @ 10:31 am
Sr.
Qual o tratamento contabil na investida que vendeu ações/quotas com deságio pois no caso da investidora que comprou registro no investimentos como deságio conta redutora do investimento mas no caso da investida como irei registrar este fato?
grato
Comment by OTAVIANO SOUZA — June 30, 2007 @ 5:12 am